Quais as diretrizes legais para atuar como Parceiro Entregador

Saiba quais são os documentos e requisitos considerados obrigatórios na legislação brasileira para exercer a atividade

 

Ficar bem-informado as atualidades, é fundamental. Agora, para exercer a atividade de entregador de cargas e encomendas é imprescindível estar em conformidade com a legislação do nosso país. É, inclusive, a única forma de se prevenir contra multas e penalidades previstas na legislação do nosso país.

 

O profissional que deseja ingressar na atividade de transporte rodoviário de cargas, transportador autônomo de cargas ou moto frente, precisa atuar de forma regulamentada junto aos órgãos competentes. 

 

Essa regulamentação é um modelo de fiscalização rigoroso e prevê multas que podem chegar em até R$ 10.500,00 dependendo da categoria de atuação e do valor de carga que o profissional está transportando. Por isso, é fundamental ficar atendo e se regularizar o quanto antes para evitar esse tipo de penalidade.

 

Como medida de prevenção, vamos apresentar aqui quais são os principais documentos para você Parceiro Entregador se manter ativo e carregando conosco, mas, principalmente, para trabalhar legalizado.


Veja abaixo a lista dos documentos imprescindíveis para se manter regulamentado na atividade de entregador de cargas e encomendas. Se você é:

 

Entregador Autônomo (Pessoa física) – Carro de passeio ou utilitário:

· CNH categoria B com EAR e dentro da validade

· CRLV vigente e licenciado

· Veículo de terceiro/aluguel: apresentar autorização de uso com firma reconhecida

Caso o Licenciamento seja de terceiro – precisa apresentar a autorização para uso do veículo com firma reconhecida e o documento do proprietário.


Transportador Autônomo de Cargas – TAC (Pessoa física) 

· CNH categoria B com EAR e dentro da validade

· CRLV vigente e licenciado

· RNTRC – Veículos de carga precisa apresentar (ANTT)

· Veículo de terceiro/aluguel: apresentar autorização de uso com firma reconhecida

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